1. Introdução
A presente Política de Compliance (“Política”) consolida o compromisso da PraQuitar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.842.827/0001-39 (“PraQuitar”), com a integridade, a ética profissional, a transparência e a conformidade com a legislação e a regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional.
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, administradores, sócios, prestadores de serviços, parceiros comerciais e demais terceiros que atuem em nome ou em favor da PraQuitar (“Partes Vinculadas”).
2. Princípios e Valores
A atuação da PraQuitar é orientada pelos seguintes princípios:
- Integridade — atuação ética e responsável em todas as relações;
- Transparência — clareza nas informações prestadas a clientes, parceiros e autoridades;
- Legalidade — observância estrita à legislação e à regulamentação;
- Responsabilidade fiduciária — diligência no tratamento de recursos e informações de terceiros;
- Sustentabilidade — equilíbrio entre eficiência operacional e responsabilidade socioambiental.
3. Conformidade Regulatória
A PraQuitar opera sob modelo CORBAN, em parceria com instituições financeiras autorizadas e infraestrutura QI Tech, em conformidade com:
- Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), em especial as que regem a atividade de correspondente bancário;
- Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e Circulares BACEN aplicáveis;
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022;
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e regulamentações da ANPD;
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
- Demais normas setoriais, infralegais e autorregulatórias aplicáveis.
4. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
A PraQuitar adota políticas, procedimentos e controles internos voltados à PLD/FT, com base na Lei nº 9.613/1998, Circulares do BACEN e nas melhores práticas internacionais (FATF/GAFI), incluindo:
- Identificação e qualificação de clientes (KYC), parceiros (KYP) e fornecedores (KYS);
- Avaliação interna de riscos (RBA — risk-based approach);
- Monitoramento de operações atípicas e mecanismos de detecção de padrões suspeitos;
- Comunicação tempestiva ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), quando aplicável;
- Guarda de informações pelos prazos legais;
- Aplicação de listas restritivas (ONU, OFAC, sanções nacionais e internacionais).
5. KYC e Due Diligence
Todo relacionamento mantido pela PraQuitar é precedido de procedimento de identificação e qualificação proporcional ao risco. A PraQuitar reserva-se o direito de:
- Solicitar documentação complementar a qualquer tempo;
- Efetuar diligências adicionais (incluindo consulta a bureaus, mídia adversa e listas restritivas);
- Recusar, encerrar ou bloquear relacionamentos diante de indícios fundados de irregularidade;
- Efetuar reavaliação periódica do perfil de risco.
6. Anticorrupção e Antissuborno
A PraQuitar repudia qualquer ato de corrupção, suborno, fraude ou favorecimento indevido, em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), o FCPA, o UK Bribery Act e demais normas aplicáveis. É expressamente vedado às Partes Vinculadas:
- Oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou privado;
- Receber vantagem indevida em razão da função desempenhada;
- Realizar pagamentos de facilitação;
- Utilizar terceiros como instrumento para a prática de atos lesivos.
7. Conflito de Interesses
Toda Parte Vinculada deve atuar em estrita observância ao melhor interesse da PraQuitar e dos clientes, abstendo-se de situações em que interesses pessoais, familiares ou econômicos possam afetar — ainda que potencialmente — a imparcialidade decisória. Situações de conflito real ou aparente devem ser comunicadas formalmente ao Compliance.
8. Gestão de Terceiros e Cadeia de Suprimentos
A contratação de terceiros (fornecedores, prestadores, parceiros e consultores) está sujeita a procedimento de due diligence proporcional ao risco, com avaliação de aspectos reputacionais, jurídicos, fiscais, trabalhistas e de PLD/FT. Os instrumentos contratuais incluem cláusulas de integridade, anticorrupção, proteção de dados e auditoria.
9. Treinamento e Cultura
A PraQuitar promove treinamentos periódicos e de admissão sobre Compliance, Ética, PLD/FT, LGPD, Anticorrupção e Segurança da Informação, assegurando que as Partes Vinculadas conheçam suas responsabilidades.
10. Monitoramento, Controles Internos e Auditoria
O programa de Compliance é monitorado de forma contínua, com revisão periódica de políticas, métricas de efetividade, indicadores de risco e auditorias internas. Auditorias externas independentes poderão ser conduzidas conforme exigência regulatória ou determinação da Administração.
11. Canal de Denúncias
A PraQuitar mantém canal independente para o recebimento de denúncias, manifestações e questionamentos relacionados a violações desta Política, da legislação aplicável ou de princípios éticos. As manifestações podem ser feitas, inclusive, de forma anônima, sendo asseguradas:
- Confidencialidade e proteção do denunciante de boa-fé;
- Vedação absoluta a retaliações;
- Apuração diligente, imparcial e tempestiva.
Canal: edgard.melo@praquitar.com.br (assunto: Canal de Denúncias)
12. Sanções Internas
O descumprimento desta Política sujeita o infrator às medidas cabíveis, conforme a natureza e gravidade da conduta, incluindo advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa, comunicação às autoridades competentes e adoção das medidas judiciais aplicáveis.
13. Atualizações
Esta Política poderá ser revista a qualquer tempo, em razão de evolução regulatória, mudanças operacionais ou aprimoramento dos controles internos. A versão vigente estará sempre disponível no website, indicando a data da última atualização.
PraQuitar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda.
CNPJ: 32.842.827/0001-39
Contato: edgard.melo@praquitar.com.br
